As legislações que regulam o uso e a ocupação do solo nas cidades brasileiras são extensas, complicadas e, muitas vezes, contradizem-se entre diretrizes de diferentes órgãos e secretarias municipais. Esse foi um resultado não previsto de décadas de planejamento urbano e atividade legislativa e regulatória sem auditoria adequada das legislações existentes. Um exemplo frequente é o conflito entre legislações de acessibilidade universal, que exigem, muitas vezes, a instalação de rampas de acesso, elevadores e banheiros especiais, e as legislações que visam preservar o patrimônio arquitetônico da cidade, impedindo a realização de tais reformas de acessibilidade pelo proprietário.
Outra camada de complexidade frequente são os Códigos de Edificações, que determinam tamanhos mínimos de ambientes, janelas, portas, pés-direitos, guarda-corpos, corrimãos etc., que devem ser detalhadamente avaliados para cada obra realizada na cidade.
Tal complexidade e, em muitos casos, contradição, atrasam, arriscam e encarecem tremendamente o processo de construção – custo que é inevitavelmente repassado aos moradores ou usuários do espaço construído.
A figura do arquiteto e urbanista responsável, já necessária para aprovar a construção de qualquer novo imóvel, por si só deve garantir a qualidade dos projetos, eliminando a necessidade do controle minucioso atualmente exigido pelo Código de Edificações.
O desafio é tamanho que se tornou comum, em cidades brasileiras, a figura do “arquiteto de aprovação” ou “arquiteto despachante”, dado que muitas vezes nem mesmo os arquitetos formados nas melhores instituições de ensino têm habilidade para aprovar seus próprios projetos, tornando-se imprescindível a contratação de profissionais terceirizados para a maioria das suas obras.
Para resolver essa questão, entendemos, primeiro, que a própria revisão regulatória sugerida neste guia diminui a complexidade de aprovação, dado que elimina uma série de exigências que atualmente devem ser avaliadas e calculadas pelos departamentos de aprovação. Além disso, a figura do arquiteto e urbanista responsável, já necessária para aprovar a construção de qualquer novo imóvel, por si só deve garantir a qualidade dos projetos, eliminando a necessidade do controle minucioso atualmente exigido pelo Código de Edificações. Esse formato não é inovador, sendo utilizado na aprovação técnica dos projetos de engenharia de qualquer nova construção, desde o cálculo estrutural até o dimensionamento hidráulico: não há, nas prefeituras, departamentos que avaliam esses projetos, mas sim uma responsabilização jurídica do engenheiro responsável pelo projeto.
Para facilitar o acesso ao conteúdo do Guia de Gestão Urbana, publicamos todas as propostas apresentadas no livro na sua ordem original. Você as encontra em https://caosplanejado.com/guia, junto do link para download gratuito do livro.
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