Precisamos curar nossa dependência do carro
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Mapas digitais oficiais podem transformar o planejamento urbano no Brasil, ampliando a segurança jurídica e integrando informações.
24 de novembro de 2025Imagine tentar empreender, reformar ou comprar um imóvel em uma cidade onde ninguém sabe ao certo o que pode ou não ser feito em cada terreno. Em um país como o Brasil, onde cada município adota regras próprias, mapas distintos e terminologias exclusivas, essa incerteza é o cotidiano de empresários, arquitetos, urbanistas e cidadãos comuns. A insegurança jurídica na regulação urbanística virou regra, não exceção.
Essa fragmentação normativa criou um verdadeiro manicômio urbanístico, dificultando o licenciamento de empreendimentos, desestimulando investimentos e empurrando a população para habitações precárias em regiões periféricas. Loteadores e incorporadores têm dúvidas sobre os parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada terreno. Mesmo depois de prontas as edificações, empreendedores enfrentam dificuldade em saber quais poderão abrigar as atividades da sua empresa.
A ausência de um sistema de planejamento e a desnecessária complexidade dos planos urbanísticos são as principais causas do problema, mas a forma obsoleta pela qual a cartografia é tratada no país também contribui para a dificuldade na aplicação dos planos existentes. Emendas legislativas frequentemente geram confusão quanto ao mapa em votação. Os mapas são aprovados como anexos dos planos diretores e leis de zoneamento e os interessados precisam consultar documentos separados e muitas vezes incompatíveis, mesmo quando incidentes sobre um mesmo território. Os mapas são aprovados como imagens, muitas vezes de baixa resolução, o que impede uma aplicação precisa no território. Em São Paulo, problemas dessa natureza na revisão da LUOS levaram a Câmara Municipal a aprovar uma “revisão da revisão”, para corrigir contradições e lacunas cartográficas.
As Infraestruturas de Dados Espaciais (IDEs) são a chave para enfrentar essa realidade. Elas organizam informações georreferenciadas (legislação urbanística, uso do solo, infraestrutura, meio ambiente e patrimônio cultural) em mapas digitais padronizados e de livre acesso. Tornam as regras e as infraestruturas da cidade visíveis para todos, evitam a duplicação de esforços e reduzem riscos. Atualmente, diferentes órgãos e empresas mantêm bases de dados isoladas e incompatíveis, o que gera sobreposição de projetos, desperdício de recursos e até acidentes. Ao integrar e compartilhar dados, as IDEs aumentam a eficiência e melhoram a coordenação entre iniciativas públicas e privadas.
Essas plataformas surgiram nos anos 1990, quando governos perceberam a necessidade de padronizar dados geoespaciais dispersos. Nos EUA, a NSDI foi criada em 1994, seguida por iniciativas no Canadá, Austrália e Europa. Em 2007, a União Europeia aprovou a Diretiva INSPIRE, criando uma infraestrutura comum. Essa experiência se expandiu e chegou à América Latina nos anos 2000. Atualmente, há uma governança internacional, composta pelo TC 211 da ISO, pelo Open Geospatial Consortium e pelo Global Geospatial Information Management da ONU.
No Brasil, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) foi criada por decreto em 2008. Administrada pelo IBGE e regulamentada pela Comissão Nacional de Geoinformação (CONGEO), pode receber dados federais, estaduais e municipais. Seu objetivo é eliminar redundâncias, melhorar a eficiência administrativa, ampliar a transparência e dar coerência às políticas territoriais. Os órgãos federais são obrigados a inserir seus dados, mas estados e municípios não têm essa exigência. Poucos municípios aderiram de forma efetiva — Santo André é um exemplo.
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Como apontou o TCU, a INDE apresenta muitas fragilidades institucionais e operacionais, com baixa adesão de órgãos federais, necessidade de fortalecimento da governança e da obrigatoriedade no compartilhamento de dados geoespaciais. O ideal seria sua institucionalização, mediante aprovação de um Código Cartográfico Nacional, que estabeleça políticas, normas e órgãos para a produção, integração e regulação de informações geoespaciais no Brasil, com a criação de uma agência responsável pela sua implementação.
Atualmente, a cartografia municipal pode ser inserida na INDE, em IDEs estaduais ou em IDEs próprias, mas a falta de padronização compromete a integração.
Alguns municípios avançaram criando IDEs locais. O Geosampa, em São Paulo, é um bom exemplo: permite acesso direto à legislação urbana incidente sobre cada imóvel e virou referência em planejamento urbano digital. No Rio Grande do Sul, a IDE estadual reúne planos diretores de 19 municípios. Ainda assim, essas ferramentas funcionam apenas como visualizadores de documentos sem padronização cartográfica e valor jurídico oficial.

Para que as IDEs alcancem seu pleno potencial, é necessário exigir que a cartografia oficial, inclusive a dos planos urbanísticos, siga padrões tecnológicos e só tenha validade quando nelas inserida. Portugal já adota essa prática, que viabiliza a política de desburocratização do licenciamento e da fiscalização conhecida como Simplex Urbanístico. A cartografia dos planos deve ser apresentada em formato vetorial e georreferenciado, conforme normas estabelecidas pela Direção-Geral do Território. No Diário Oficial, são publicados apenas os textos dos planos, mas não seus mapas, que são disponibilizados no Sistema Nacional de Informação Geográfica. A cartografia do SNIT é considerada autêntica e vinculativa, prevalecendo sobre versões impressas. Isso permite que seja usada como base para outras aplicações, como cadastro imobiliário, tributação e licenciamento urbanístico, assegurando compatibilidade e agilidade nos procedimentos que afetam diretamente o cidadão. A elaboração dos planos, por sua vez, tem que ser feita por meio da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT), administrada pelo governo central, permitindo a qualquer cidadão acessar todos os planos e projetos em discussão no país.
É fundamental que, mesmo com IDEs próprias em estados e municípios, todos os planos territoriais oficiais, em qualquer nível, sejam incluídos na INDE e sigam uma padronização nacional. Isso garantiria qualidade, interoperabilidade e legibilidade dos mapas, além de acesso universal pelos cidadãos. Um passo nessa direção é o Projeto de Lei 2.344/2024, em tramitação no Senado, que prevê a publicação da cartografia oficial dos planos urbanísticos na INDE, conforme padrões da CONGEO.
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O futuro do urbanismo brasileiro passa por dar força de lei aos mapas digitais. Tornar obrigatória a inserção dos planos na INDE, sob padrões técnicos uniformes, é o caminho para integrar dados hoje dispersos, dar previsibilidade a cidadãos e investidores e reduzir arbitrariedades. A experiência de Portugal prova que é possível garantir transparência, eficiência e confiança com cartografia digital padronizada. No Brasil, transformar mapas oficiais em instrumentos acessíveis e vinculantes não é apenas um avanço técnico — é condição para destravar investimentos, evitar conflitos e assegurar cidades mais inteligentes, inclusivas e sustentáveis.
Artigo publicado originalmente em Exame, em agosto de 2025.
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