A forma segue o parecer

7 de março de 2025

Em 2018, o colega e amigo Rodrigo Petersen apresentou ao mundo sua pesquisa de mestrado pelo PROPAR-UFRGS, intitulada “ARQUITETURA, FORMA URBANA E LEGISLAÇÃO EM PORTO ALEGRE: A INDUÇÃO TIPO-MORFOLÓGICA DAS EDIFICAÇÕES”. Nela, Rodrigo analisa as legislações urbanas que moldaram a capital gaúcha ao longo do tempo e relaciona como essas regras influenciam diretamente a forma edificada. Ademais, descreve a adaptação — o “jogo de cintura” — dos arquitetos ao projetarem edifícios sob leis cada vez mais restritivas em relação à forma.

Pois bem, ao acompanhar uma série de lançamentos imobiliários em Porto Alegre e recordar a dissertação do Rodrigo, faço a relação entre esses edifícios que estão em desenvolvimento e o decreto (na verdade um parecer técnico) publicado pela prefeitura em 2021. O foco do entendimento era sobre se sacadas, quando implementadas de maneira intercalada, poderiam ou não ser contabilizadas como área não construída no cálculo da planilha para aprovação de projeto. Em suma, o entendimento concluído foi: 

“O GRIPDDUA, tendo concordado com o Parecer 25 de 26/10/2021, que se refere exclusivamente à definição de sacadas intercaladas como área não construída, esclarece que inexiste contradição ou sombreamento com o PDDUA, o qual classifica a natureza das áreas construídas conforme regra o artigo 107. Ou seja, as sacadas quando consideradas como áreas construídas deverão observar o PDDUA, inclusive quanto à natureza da área, nos termos do artigo 107.

Colocamos ainda que a utilização de sacadas intercaladas, caracterizadas como áreas não construídas, não prejudica a utilização de sacadas ou varandas em conformidade com o PDDUA, o que já foi objeto de regramento através do Parecer 006/2021 do GRIPDDUA.” 

Já ouvimos muito que “a forma sempre segue a função”, de Louis Sullivan, e que “a forma segue as finanças”, de Carol Willis. Portanto, apresento agora a vocês “a forma segue o parecer”, com alguns novos empreendimentos em Porto Alegre nos links abaixo:

Olhando para as imagens desses lançamentos imobiliários, parece haver uma tentativa de inspiração no famoso 56 Leonard, o Jenga Tower de Nova York, ou no (não tão popular quanto o anterior) Beirut Terraces, dos mesmos arquitetos, Herzog & de Meuron. Estão longe de possuir uma arquitetura ruim, entretanto, todas são muito semelhantes em sua composição volumétrica em zig-zag de sacadas intercaladas.

Claro, todos esses edifícios foram projetados utilizando a interpretação dada pelo parecer técnico da prefeitura. O fato é que os arquitetos encontraram uma saída para uma liberdade volumétrica levemente maior, e os incorporadores descobriram uma maneira de utilizar um pouco mais de área em seus produtos em uma legislação urbana tão rígida quanto a de Porto Alegre.

Isso, na visão de alguns, pode ser excelente, pois quebra a monotonia das caixas edificadas da capital. Já para outros, nem tanto, pois qualquer área a mais possível de se construir será vista como prejudicial ao meio ambiente.

Como bem conclui Rodrigo Petersen, é intrigante observar como um simples dispositivo regulatório pode moldar ou induzir o caráter de uma cidade — neste caso, um parecer técnico. Será que os planejadores têm consciência da responsabilidade que assumem ao elaborar regramentos que ditarão o rumo de suas cidades? Será que testam a forma urbana que será induzida? Essas podem parecer perguntas ingênuas, mas na maioria das vezes o discurso escrito no papel difere completamente da realidade construída posteriormente.

*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Caos Planejado.

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Mestre em Arquitetura e urbanismo (Uniritter/Mackenzie); Doutorando em arquitetura (PROPAR/UFRGS); Membro do Council on Tall Building and Urban Habitat (CTBUH). (luishbv@gmail.com)
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